Diariamente milhares de cargas são movimentadas interna e externamente dentro de indústrias e distribuidoras. Foi para regulamentar esse trânsito de forma segura para todos que atuam no setor de armazenamento e manuseio de cargas que em 1978, foi criada a NR-11.
Nesse artigo, você vai entender mais sobre essa norma e sua aplicação no setor de transporte e logística.
Segurança
Os galpões logísticos movimentam os mais diversos tipos de materiais e para organizar a estrutura interna necessitam de sistemas de armazenagem eficientes. Apesar do avanço significativo nos modelos estruturais, a movimentação exige cuidados.
A altura dos galpões é de no mínimo 12 metros e para que a carga seja movimentada é essencial o uso de equipamentos específicos e que os envolvidos estejam usados os Equipamentos de Proteção Individual, chamados de EPIs.
Nesse sentido, vemos que a NR-11 trata da proteção e segurança no trabalho estabelecida pelo do Ministério do Trabalho e da Previdência com critérios técnicos de segurança dos funcionários em ambientes internos e externos.
Essa norma foi aprovada pela Portaria n.º 3.214 em 8 de junho de 1978 para regulamentar os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e atualizada em 2016 (clique para ver).
Em linhas gerais, a NR se aplica para a operação de diferentes equipamentos, como elevadores e guindastes, devendo ser cumprida por distribuidoras e indústrias que fazem a movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
De acordo com estudos publicados por entidades como a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, 90% dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados.
Em outras palavras, ao seguir as determinações da NR-11 é possível garantir a integridade física da equipe e ter um ambiente de trabalho mais seguro.
Na prática
Confira as determinações da NR-11 válidas para o setor de logística e transporte.
1. Uso de EPIs
Cabe a empresa fornecer aos colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual, (EPIs), para que eles executem de forma segura suas tarefas.
2. Equipamentos
Além dos equipamentos de proteção individual deve-se observar a qualidade e manutenção dos mesmos no dia a dia da empresa.
Desta forma, elevadores de carga, empilhadeiras, esteiras-rolantes e outros equipamentos devem passar por manutenção preventiva.
3. Capacitação
Se os equipamentos estão em dia, as orientações sobre o uso também devem ser feitas periodicamente. Vale destacar que é preciso alertar sobre o papel de cada um no processo de segurança dentro e fora da empresa.
4. Áreas de tráfego
Quem já circulou dentro dos galpões logísticos ou mesmo em hipermercados e atacados, pode observar que algumas áreas são isoladas durante a movimentação de materiais. Isso está determinado na NR-11.
A sinalização com uso de cones, fitas e outros materiais ajuda a destacar que a área está com acesso impedido temporariamente, evitando-se acidentes.
5. Combate a incêndio
Mesmo para quem não está dentro de área de movimentação de cargas deve conhecer e seguir as orientações da norma. Nesse quesito encontra-se o protocolo padrão de combate a incêndios, com indicações sinalizadoras e procedimentos para a saída do local.
Prevenção
Agora não adianta ter uma norma e deixar a prevenção em segundo plano. Os riscos de acidentes são altos quando empregados e empresa ficam apenas no plano do conhecimento e não aplica a norma.
Portanto, cabe a ambos adotarem as orientações. Caso isso não ocorra há riscos de interdição, notificação e até multas. Ou seja, prejuízo para todos.
Definitivamente, ao seguir essa e outras normas de segurança todos saem ganhando. A empresa com sua responsabilidade social e reflexos juntos a fornecedores, parceiros que observam toda a estrutura do negócio, inclusive a segurança.
Do outro lado, os trabalhadores que têm um aumento da produtividade e motivação, pois sabem que estão em um ambiente apropriado e vestem a camisa da segurança no dia a dia.
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